Por
Val Barreto.
A
Prefeitura Municipal de Porto Velho, já disponibilizou através do Portal do
servidor a Cédula C, documento indispensável para a declaração do Importo de
Renda da Receita Federal. Essa informação é importante para os servidores
municipais, afinal, começou HOJE (02/03) a temporada de entrega da entrega da
declaração do Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019). Para acessar a sua cédula C - CLIQUE AQUI e insira seus dados, confome, abaixo:
O
prazo vai até as 23h59 do dia 30 de abril, mas os contribuintes que enviarem a
declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências,
receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a
ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm
prioridade.
A
multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do
prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20%
do imposto devido.
As
restituições começarão a ser pagas em maio e seguem até setembro para os
contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina.
Quem deve
declarar?
Deve
declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
-
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano
passado;
-
Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
-
Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em
atividade rural;
-
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
-
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e
nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
-
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de
imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de
imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da
celebração do contrato de venda.
Principais
novidades
Uma
das novidades na declaração do IR deste ano é que a dedução de gastos dos
patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida. O
benefício levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões em 2019 e não
foi prorrogado. Com seu fim, a estimativa do Ministério da Economia é a de
elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 700 milhões.
Outra
alteração é que, em 2020, é as restituições serão pagas em cinco lotes, e não
mais em sete, e o primeiro lote do IR será liberado em maio – até o ano
passado, os lotes começavam a ser liberados em junho. Os outro quatro lotes de
restituição neste ano serão pagos em junho, julho, agosto e setembro.
O
Fisco também informou que, a partir deste ano, as doações a fundos de idosos,
feitas diretamente na declaração do IR, neste ano (e não somente no ano-base
2019), também podem ser deduzidas no Imposto de Renda até o limite de 3% do
imposto devido. Também, ao limite global de 6% para todas deduções (incluindo
doações a outros fundos).
Aqueles
que tiverem a declaração retida, devem retificar as informações, por meio da
declaração retificadora, ou aguardarem para apresentar a documentos
comprobatórios ao Fisco e confirmar as informações prestadas.
Sem correção
da tabela do Imposto de Renda
A
tabela do Imposto de Renda não foi corrigida no ano passado e, segundo
informações divulgadas pelo governo, também não há previsão de que ela seja
atualizada neste ano. Quando a tabela não é corrigida, mais trabalhadores podem
passar a pagar imposto, desde que seus salários sejam corrigidos pela inflação.
Segundo
o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco
Nacional), nos últimos 20 anos não houve correção da tabela do IR em quatro
governo diferentes. No acumulado de 1996 a 2019, a defasagem é de 103%.
A correção da tabela, se implementada, diminuiria
a retenção do IR pelo governo federal e beneficiaria principalmente as classes
média e alta - que possuem renda sujeitas à taxação.
Fonte: G1
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