Por Val Barreto.
Na nossa coluna #LegislaçãodePVH, vou abordar o
falecimento do servidor público da Prefeitura Municipal de Porto Velho e
auxílio funeral, a que este tem direito.
Sabemos que o
falecimento é sempre uma surpresa, e é normal que o familiar do servidor
municipal, não esteja preparado para isso. Lembrando que este benefício cobre
apenas o servidor e é necessário que o familiar, procure o IPAM para garantir o
direito a cobertura.
Quanto é o auxílio funeral?
R$ 3.117 (três mil,
cento e dezessete, reais), ou seja, 3 (três) salários mínimos.
Quem paga esse auxílio funeral?
A Assistência Médica
(IPAM SAÚDE), logo, se você não está contribuindo com os 7%, ou seja, não está
usando o convênio, não terá direito a cobertura.
Qual Lei garante esse direito?
A Lei Complementar
nº 227/10/11/2005, no Art. 88 prevê que:
“O IPAM
concederá aos beneficiários do segurado falecido, devidamente inscrito na
assistência à saúde do IPAM, uma quantia correspondente a 03 (três) salários
mínimos, a título de auxílio-funeral”.
Como solicitar o auxílio:
Para o pagamento do
benefício (o parente do servidor falecido) deverá apresentar um requerimento acompanhado
da certidão de óbito do servidor-segurado falecido.
O IPAM previdência também custeia o auxílio funeral?
O pagamento do
auxílio-funeral será custeado com recurso exclusivo do Fundo de Assistência à
Saúde.
Para
acessar esta Lei na íntegra e confirmar– CLIQUE AQUI.
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