Por Val Barreto.
Alguns candidatos
que foram aprovados no Concurso da Prefeitura de Porto Velho Edital 001/2019 têm
tomado decisões responsáveis por perder sua vaga. É triste, que a falta de
informação, prejudique o candidato, principalmente, após a parte mais difícil
que é conseguir a aprovação no certame. Na coluna "ESPAÇO CONCURSEIROS" vou abordar esse ponto, que merece atenção de todos.
O caso a que me
refiro aqui, é sobre aqueles candidatos que não possuem diploma de graduação e
escolhem a opção “Prorrogação de posse ou Reconvocação” como eles mesmos
chamam, porém, a prorrogação de posse dá ao candidato, o prazo de mais 30 dias,
findo os primeiros 30 dias, totalizando em 60 dias, acontece que em 60 dias é
improvável que o candidato obtenha o cerificado para tomar posse, pois em
vários casos, e repito vários casos, o candidato ainda está cursando a
graduação.
Escolha errada:
Após finalizados os
30 dias de prorrogação de posse, o candidato deve apresentar a documentação,
exames e diploma de graduação, porém, caso não apresente, a sua nomeação é
excluída por meio de portaria e este, perde o concurso, sem qualquer chance de
ser convocado futuramente. O mesmo se aplica, a candidato que não tem diploma e
não se apresenta.
Escolha certa:
O candidato que não
tem o diploma e não vai conseguir no prazo estipulado, deve pedir “RECLASSIFICAÇÃO”
na SEMAD (Secretaria Municipal de Administração), e deve guardar o comprovante
do requerimento de reclassificação, muito bem guardado, porque sua hora vai
chegar.
A reclassificação
levará o candidato ao final da fila, dando-lhe a chance de ser convocado
novamente, após chamar todos que estão na lista atualizada. Pelo menos, o
candidato, com a escolha da reclassificação não perde o concurso e ainda tem a
chance de terminar sua graduação e se preparar para a convocação até o final do
concurso.
Muita atenção, se não sabe, pergunte:
Se você não tem o
diploma, não tem porque pedir reconvocação, ou mais prazo (prorrogação de
posse), isso é em casos em que nesse período, o candidato consegue obter o
diploma, se você não vai se formar a tempo, ou seja, só terá o diploma no meio
ou final do ano 2020 ou 2021, não tem porque adiar por 30 dias e perder seu
concurso, de uma vez por todas.
Ao chegar na SEMAD,
explique sua situação, diga que não tem diploma e que ainda está cursando, e
pede reclassificação de vaga. Essa escolha vai te dá tempo e oportunidade de
graduar-se, para enfim estar apto a tomar posse, futuramente.
Essa informação é
valiosa e pode significar a garantira de manter sua vaga e conquistar seu
empreso estável e ingresso no serviço público, compartilhe essa informação,
para que mais candidatos não sejam prejudicados, como vem ocorrendo.
Confira abaixo,
alguns candidatos que não compareceram para tomar posse do cargo dentro do
prazo previsto no §3º, art. 12 da Lei Complementar n.º 385/10, Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município de Porto Velho, publicado no D.O.M nº 3.786
de 01/07/2010, lembrando que cada caso é um caso e nem TODOS estão nessa situação que descrevi: