Por
Val Barreto.
Ser
mulher é viver com medo, mas de tempos em tempos, surgem políticas públicas,
dignas de dar esperanças ao público feminino, como é o caso da Lei nº 2.529, de
15 de junho de 2018, de autoria do Vereador Maurício Carvalho, conhecida como “LEI
DA PARADA SEGURA”, que prevê mais segurança para as mulheres usuárias do Transporte
Coletivo, garantindo as mulheres, o direito de optar pelo local mais seguro e
acessível para desembarque dos ônibus, em Porto Velho, após as 22:00 horas e
antes das 06:00 horas.
Embora
a redação represente mais segurança para as mulheres que utilizam o transporte
coletivo, tudo que é bom, parece que realmente dura pouco, e essa história não
tem um final feliz, aliás, diga-se de passagem, não tem um final, digno que nós
mulheres merecemos.
Descer
de um ônibus após as 22 horas, é dar cada passo com medo até em casa, mas
somente as mulheres vivenciam isso, aliás, qual mulher nunca atravessou a rua,
ao ver um homem vindo em sua direção? O trajeto até em casa, pode significar
estupro, assédio ou até mesmo a morte, logo parar em um local que represente
mais segurança, pode fazer toda a diferença.
Apoiar
essa lei no município de Porto Velho era para ser um grande avanço, todavia,
para o Prefeito Hildon Chaves, essa medida de segurança “é pedir demais”, ou melhor, para ele, a lei é inconstitucional,
porque privilegia as mulheres, o que levou o prefeito a revogar a Lei, inclusive
instituída pelo próprio partido, pelo Vereador Maurício Carvalho, que também é
do PSDB. Ouça o áudio da sessão, da parte que eles tratam o processo:
A
“Associação Filhas do Boto Nunca Mais” em Porto Velho, pediu uma posição do
autor da Lei Maurício Carvalho e por conversa telefônica o vereador informou,
para a Presidente da ONG “Anne Cleyanne” que está tomando providências para
recorrer ao pedido, que a lei foi bem estruturada e tem base para poder ser
efetivada.
De
acordo com a Direta de Inconstitucionalidade n. 0803324-15.2019.8.22.0000 – Pje,
o prefeito Hildon Chaves, pede a revogação da lei, para acessar o processo –
CLIQUE AQUI.
De
acordo com informações obtidas, a discussão é que o executivo se viu
atravessado pelo legislativo, que essa lei tinha que ser mandada como anteprojeto
para o executivo, e eles mandado para Câmara.
Ressalto,
porém, que a lei não traz nenhum tipo de prejuízo ou dano a população de Porto
Velho, e não privilegia as mulheres em detrimento aos homens e outros grupos,
conforme argumenta o prefeito, afinal, em nenhum momento o ônibus sai da rota
ou é obrigado a embarcar as mulheres fora dos pontos de ônibus, apenas garante
as mulheres, o direito de parar em locais, onde elas se sentem mais seguras,
ainda que não seja ponto de ônibus.
De
acordo com a advogada Eduarda Meyka
Ramires, bacharel em Direito pela Universidade Federal de Rondônia, mestre
em Direitos Humanos pela Universidade de Alcalá – Espanha e Membro da Comissão
Mulher Advogada da OAB/RO, as mulheres conquistaram há bem pouco, a igualdade
formal, ou seja, aquela consagrada pela lei, que reconhece a todos como sendo
iguais. Sobre a revogação da lei, a advogada, argumenta “Nós mulheres, somos o
maior alvo de estupro” – e acrescenta:
“Precisamos lembrar da
igualdade material, ou seja, aquela da prática do dia a dia, na qual é fato,
que homens e mulheres são tratadas de forma muito diferentes, isso são dados,
isso não é achismo, isso não sou eu que estou dizendo, são estatísticas”. – Afirma a advogada, que
escreveu, inclusive uma carta aos magistrados (Leia a carta – CLIQUE AQUI).
Conforme
questionado pelo prefeito, sobre privilegiar as mulheres, deixando “meninas” ou
“idosas” fora do contexto da Lei, a advogada esclarece que “mulher é mulher”, mesmo uma adolescente
ou idosa, são mulheres, fazem parte do grupo de risco e se beneficiam da lei.
“Mulher é mulher
independente da idade e nós somos o alvo principal de crimes de violência
sexual, então, apesar de haver essa igualdade formal, prevista na Constituição,
ainda não chegamos, infelizmente na igualdade material, a realidade da prática,
do dia a dia, o que justifica sim, medidas afirmativas como esta da Lei da
parada segura”.
De
acordo com o prefeito Hildon Chaves, a lei é “Vicio de iniciativa” e afirma que “Não tem base alguma” e alega, inclusive que “Causará despesa a concessionária”. Sabe-se, que nada impede que os
desembargadores aleguem a inconstitucionalidade pelo princípio da igualdade e
isonomia, todavia, vale ressaltar, que a Lei não deixa de ser importante, e é até
bem mais importante, que o não ferimento do princípio da igualdade.
“Quando se fala de homem
e mulher, no âmbito dessa lei, não tem como comparar um e outro, afinal, um
homem que anda na rua, tem medo de ser roubado e/ou furtado, não passa pela
cabeça dos homens (provavelmente) ou eles não sentem medo de ser estuprado, por
exemplo.”
– Ressalta a advogada.
Nós
mulheres, aliás, o bem jurídico tutelado para nós, é a nossa dignidade, não é o
bem material, o do homem é o que seria um bem material (um celular, a carteira,
dinheiro). O nosso bem é a nossa dignidade sexual, temos medo sim, de ser assaltadas,
mas esse, não é o nosso maior medo, o nosso maior medo, é ter nossa dignidade
roubada.