LEI Nº 1989, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
CRIA, DENOMINA E DEFINE TIPOLOGIAS DE ESCOLAS NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador EDUARDO CARLOS RODRIGUES DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 6º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica criada e denominada na zona urbana do Município de Porto Velho a escola que oferece ensino fundamental.
I - "Escola Municipal de Ensino Fundamental Ely de Sales Bezerra", Endereço: Rua Palmeira, Loteamento Parque Amazônia, Bairro Marcos Freire, Tipologia - A.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Porto Velho, 14 de março de 2012.
Vereador EDUARDO CARLOS RODRIGUES DA SILVA
Presidente
Projeto de Lei nº 2.786/2011
Ver. Cláudio Carvalho
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